(03/04/2019)
Escrito por Leonardo condurú
Como sempre, o STF continua fazendo das suas. Aí está mostrada, mais uma vez, um dos porquês da necessidade urgente de uma reforma ampla, geral e irrestrita do judiciário brasileiro: as estripulias do STF, em especial, que não param, seja pela agressão a dispositivos constitucionais em favor dos poderosos, ou pela soltura de criminosos condenados com trânsito julgado em segunda instância, ou ainda atuando como Leviatã na proteção à política partidária corrupta.
E os ministros “julgadores” nem se dão ao trabalho de analisar os impactos daquilo que produzem em detrimento de princípios básicos do direito, como os da legalidade, da constitucionalidade, da jurisdicionalidade e da razoabilidade. Parece que o ilegalismo virou prática corriqueira nas decisões proferidas pelas “duas turmas” da suprema corte, quase sempre reverberando contra os anseios da sociedade e bradando em favor da insegurança jurídica, da violência e da impunidade.
Um ambiente de negócios sem tranquilidade jurídica não tende a gerar trabalho e renda para quem quer que seja, gerando de per se a sensação de impotência nos cidadãos de bem e levando ao esgarçamento do tecido social, que, tal qual um vulcão ativo pode vir a eclodir já, ou mais adiante, e cujas consequências são imprevisíveis.
Não bastasse o conjunto de malfeitos em que se enrodilha o judiciário, dia após dia, a sua atuação, em nível federal é replicada, em bruto, aos judiciários estaduais naquilo que tem de pior. Um pequeno exemplo: enquanto todo cidadão trabalhador aguarda ansiosamente por uma reforma da previdência pública mais justa, igualitária e perene, os judiciários estaduais prosseguem no desmazelo de decisões anacrônicas, que parecem sair de lugar algum e chegar a lugar nenhum, sempre em desfavor das partes hipossuficientes; ou no acúmulo de processos que nunca chegam ao fim. Mas, que serão “aliviados” daqui a pouco em mutirões remunerados que tendem a melhorar a performance de juízes e desembargadores, que farão jus a “capilés” mais encorpados em seus proventos mensais.
A esse respeito cabe um ligeiro confronto: enquanto um trabalhador normal da iniciativa privada, ou servidor público de estatal produtiva, trabalha em expediente de oito horas diárias, equivalentes a 176h/mês; os “togados” labutam por apenas meio expediente (quatro horas) diariamente, ou 88h/mês.
Dado que o ano civil tem 252 dias úteis, se desconsiderarmos 10 dias de feriados, de todos os tipos, e mais 30 dias de férias, teríamos um ano civil de 212 dias úteis para todos os trabalhadores normais. Como estão sujeitos a uma carga de 8h/dia de trabalho é razoável imaginar-se que estariam submetidos a 1.696 horas de trabalho, anualmente.
Enquanto isso, aos togados são concedidas férias regulamentares anuais de 60 dias, mais 45 dias referentes aos recessos do judiciário de meio e fim de ano, totalizando 105 dias de “descanso anual”. Subtraindo-se esse gordo recesso de 105 dias (pessoal e intransferível, mas que pode ser convertido em pecúnia adicional pela sua venda) dos 212 dias do ano civil, teremos um ano de apenas 107 dias, ou correspondentes a tão somente 428 horas de trabalho anual para essa casta de privilegiados, que se dizem poucos e a trabalhar demais, daí o acúmulo de serviço a que estão submetidos (sic).
Tomando-se o salário pago a estes, os togados, em números redondos de R$42.800,00/mês e multiplicando-se por 13 salários tem-se uma renda anual de R$556.400,00 recebida por cada um deles, sem a incidência de qualquer parcela indenizatória. Donde pode-se ver o que é, de fato, privilégio: um togado custa ao erário cerca de R$1.300,00, por cada hora trabalhada, uma paga a peso de ouro, portanto, sem paradigma em qualquer país civilizado e/ou mais rico do que o Brasil.
Por outro lado, os trabalhadores normais das estatais ganham, em média, cerca de R$5.000,00/mês, ou R$65.000,00/ano. Como trabalham 1.696h/ano, a hora trabalhada por cada um destes trabalhadores custa módicos R$38,00 à fonte pagadora. O que não dizer também dos demais trabalhadores da iniciativa privada, que ganham a metade disso, ou R$19,00/h de trabalho, uma vez que o seu salário mensal é de cerca de R$2.500,00, em média.
Eis aí um pequeno retrato da situação calamitosa porque passa a maioria do povo brasileiro. Não à toa, o País navega com suas finanças em águas revoltas, sem muitos graus de liberdade para a salvatagem das contas públicas de seus entes federados e das suas próprias. Por isso, e muito mais, uma reforma do Judiciário, para valer, é ansiada por todos os brasileiros, sem exceção.
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