Resposta ao artigo do Sr. Fernando Siqueira publicado no Boletim AEPET de 09/01/19.
Escrito por Leonardo Condurú (13/01/2019)
Prezados:
Sem querer polemizar com quem quer que seja e ainda que se queira elogiar o conteúdo informacional do artigo do senhor Fernando Siqueira, aposentado e beneficiário da Petros, presidente do conselho fiscal da Petros e diretor da AEPET, nesse sentido “um resumo bom e objetivo”, julgo ser meu dever criticá-lo naquilo que julgo pecados capitais do texto em referência:
1) De imediato, o texto começa omitindo e ignorando que as chamadas “falhas”, assinaladas pelo autor, evoluíram para irregularidades, ilicitudes e ilegalidades flagrantes que, em nenhuma hipótese, deveriam ter sido desconsideradas, justo no momento em que se busca alternativas para a gestão de nosso patrimônio do PPSP longe das garras de rapineiros da PB e da Petros que ali se encastelaram para viver às nossas custas. Em paralelo, não se descartaria também a possibilidade de se processar judicialmente, civil e penalmente, os responsáveis pelo conjunto de falcatruas cometidos na gestão fiduciária de nosso patrimônio nos últimos 15 anos.
2) De todo o “conjunto de falhas” cometidas pela Petros, que entendo ser ilicitudes, comecemos pela primeira delas, estampada no 1º parágrafo do artigo mencionado: “a PB deveria ter feito aporte à Petros de mais de R$ 4 bilhões e não o fez. Ou seja, a conta da Petrobrás foi para os pós-70”. Na prática, a dívida da PB referente aos Pré-70 foi equacionada no papel, mas nunca efetivamente honrada, e sem que houvesse qualquer manifestação da Petros na cobrança desta dívida.
Em outras palavras, socializou-se dentre os participantes e assistidos ingressados na PB depois de 1970 todo o déficit gerado pelo serviço passado do grupo Pré-70 (valor líquido de cerca de R$4bi) — sem que sequer se fizesse a segregação do patrimônio respectivo à satisfação dos compromissos decorrentes —, repassando-se, ardilosamente, uma dívida 100% da PB, para rateio integral dentre todos os beneficiários. Configurando-se aí o chamado efeito Robin Hood regressivo, ou às avessas, donde se tira dinheiro de grupos em tese “mais pobres” (Pós-70) transferindo-os para os “mais ricos” (Pré-70). Senhor FS, a isso se chama APROPRIAÇÃO INDÉBITA (crime capitulado no art. 168, do CP).
3) Da omissão de informações aos beneficiários ativos e assistidos. A implementação do equacionamento pela Petros foi iniciada em março de 2018 sem que fossem esclarecidos aos seus beneficiários os elementos que levaram às referidas conclusões atuariais (sem auditoria e sem perícia quanto aos números apresentados pela Petros), tendo sido marcada por uma série de violações aos direitos dos participantes e assistidos do PPSP pela Petros, desde seu alijamento dos processos decisórios até sonegação de informações e prestação de esclarecimentos básicos aos mesmos.
A Petros, como administradora e gestora do patrimônio do PPSP, omitiu-se no dever de prestar as devidas informações aos beneficiários sobre assunto de tamanha relevância para suas vidas, ao violar o art. 202, § 1º, da CF, que assegura aos participantes ativos e assistidos do PPSP o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios. A LC 109/2001 (art. 3º, art. 24, e 29, II), em adição, trouxe uma série de dispositivos que consagram esse direito e seu exercício aos participantes ativos e assistidos ignorados pela Petros. Senhor FS, a isso se chama de violação a princípios constitucionais e legais.
4) Da violação dos deveres de diligência e lealdade praticada pelas patrocinadoras (PB e BR) e pela administradora e gestora do Plano PPSP, a Petros, em práticas lesivas aos interesses dos beneficiários do PPSP, em clara transgressão da relação fiduciária com eles mantida: a Petros, como gestora e administradora de fundos de investimento previdenciários, tem a nobre missão de buscar as melhores condições para os fundos por ela administrados, devendo empregar o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando sempre com o dever de lealdade para com os beneficiários mutualistas de seus fundos, como o PPSP, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida e respondendo por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão. Senhor FS, a isso se chama de violação a princípios constitucionais, éticos e legais.
5) Do conflito de interesses e conluio praticados pelas patrocinadoras (PB e BR) e pela administradora e gestora do Plano PPSP, a Petros, com vistas à obtenção de vantagens indevidas em seu exclusivo benefício ou não, em desfavor dos beneficiários do PPSP, agentes hipossuficientes. As infrações a dispositivos da Lei Anticorrupção, do CPC/2015 e da legislação que regula o Mercado de Capitais, como a Lei 7913/89 e a IN 480 da própria CVM, atingiram em cheio o patrimônio do PPSP e de seus beneficiários hipossuficientes. Esses fatos, como é sabido, foram remetidos à esfera judicial, via MPF, por meio das Operações Lava-Jato, Greenfield e ação reparadora de “Arbitragem”. Senhor FS, a isso se chama de ilegalidades, um flagrante “caso de polícia”.
6) Da violação de princípios constitucionais básicos, como os “da proporcionalidade e da razoabilidade”, da “vedação do confisco” e da “força obrigatória dos contratos”, bem como o cometimento de infrações a dispositivos do CC e CPC, praticados pelas patrocinadoras (PB e BR) e pela administradora e gestora do Plano PPSP, a Petros, em claro desfavor dos beneficiários do PPSP, agentes hipossuficientes. Objetiva e taxativamente, o artigo 48, inciso IX, do RPB do PPSP, impõe às patrocinadoras PB e BR a integral responsabilidade pelo “déficit técnico” hoje existente, na proporção de suas contribuições, fato que tem sido sistematicamente ignorado, em improbidade absoluta, pela DE da Petros e pelas patrocinadoras, em descumprimento, inclusive, de norma chancelada no artigo 202/CF no tocante à força obrigatória de contratos. Senhor FS, a isso se chama de violações a princípios constitucionais, éticos e legais. Em repetição também um “caso de polícia”.
Muito mais poderia ser comentado por aqui, mas tornaria minha resposta muito longa e enfadonha. Assim sendo, por tudo que não foi dito no artigo pelo seu autor fica aqui o meu mais veemente protesto pela POSTURA PASSIVA E DE PARCIMÔNIA do senhor FS para com nossos detratores, tanto nas patrocinadoras quanto na DE da Petros.
Como protagonistas de um déficit técnico tão escabroso e insustentável sob o ponto de vista jurídico — que vão muito além das falhas apontadas pelo senhor FS —, o PED Petros, estimado em R$ 27 bilhões”, não pode seguir adiante nos moldes sugeridos e à luz dos fatos aqui apontados.
As soluções para a sua cobertura, portanto, não encontram amparo num “plano de equacionamento” abusivo, eivado de ilicitudes e absolutamente inexequível como o apresentado pela Petros.
Esta é a minha opinião, senhor FS, quer queira quer não.
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