Escrito por Leonardo Condurú (22/02/19)
Prezados:
Segue a minha resposta ao comunicado GDPAPE nº 94, de 21/02/19, intitulado “Liminares: ameaças ao PPSP que poucos percebem”.
Supostamente, o GDPAPE seria mais uma associação de “defesa dos participantes da Petros”, mas curiosamente, justo agora que a luta contra o ilegal PED Petros tende a fluir mais favoravelmente aos beneficiários do PPSP, em todas as frentes de batalha do Judiciário, eis que se arvora em publicar matéria de cunho alarmista e tendencioso, cujo conteúdo, na minha opinião é absolutamente descabido em vários aspectos.
Dentre as “ameaças” ali divulgadas, constam (1) volatilidade das liminares concedidas que podem não ser confirmadas quando do julgamento do mérito. Uma clara obviedade que dispensa maiores comentários; (2)não é justo nem correto que alguns paguem e outros não, porque protegidos por liminares.
Ora, meus caros, como mentira tem pernas curtas, aí está o contraditório do GDPAPE que tende a perpetuar os desequilíbrios e os malfeitos do Plano e confirmar a agressão contratual cometida pela Petros com o seu PED ilegal e ilegítimo. A tal ameaça, que soa meio falso, meio verdade, na prática agride o “consensualismo contratual do RGB da Petros”, ferindo de morte os princípios do mutualismo e da paridade nele contidos, como ocorre com o PED Petros atual. A esse respeito cabem algumas considerações:
1) O PPSP (R e NR) é um plano de previdência complementar fechado, de natureza mutualista, paritária e facultativa, do tipo “benefício definido” (BD). Baseado nos princípios jurídicos (i) da “entidade mútua”, onde há a contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes; e (ii) da “paridade”, na medida em que garante igualdade de tratamento entre grupos distintos tanto em direitos como em deveres, sem exceções, que atuam como seus pilares de sustentação ao longo do tempo (perpetuidade). Este regramento atinge também as dívidas de cunho patrimonial e financeiro eventualmente inseridas em déficits de planos de igual natureza, como no caso concreto do “plano de equacionamento do déficit” do PPSP da Petros (PED Petros).
2) Para ingresso no PPSP a contribuição é igual para todos os empregados, proporcionalmente aos vencimentos de cada um. A paridade decorre da participação meio a meio entre as patrocinadoras (PB e BR) e os empregados quando da adesão destes ao PPSP para a obtenção dos benefícios futuros previamente acordados, neste caso de “benefício definido”. O empregado, independentemente do status que tenha ao ingressar no sistema PB, entra no Plano contribuindo com a parcela referente a 11% de seu salário de contribuição — descontada a participação da previdência social obrigatória — que constitui a sua metade no patrocínio do seu “benefício futuro”. A outra metade é bancada pela empregadora, patrocinadora do Plano, no mesmo montante daquele referente à contribuição individual de cada empregado.
3) Na hipótese de o empregado beneficiário do PPSP sofrer aumentos salariais, promoções, avanços de níveis, ou ascender a cargos ou funções gratificadas que se incorporem ao seu salário de contribuição durante o tempo de sua vida laboral, a mesma parcela de 11% continuará sendo descontada de seus vencimentos, em montante agora maior por óbvio; ou quando razões de ordem legal implicarem alterações de alíquotas sobre os salários de contribuição, por exemplo de 11% para 14%, tanto os empregados beneficiários quanto as patrocinadoras passarão a desembolsar parcelas equivalentes na proporção de suas contribuições para a sustentação paritária e mutualista do Plano. Em ambas as situações as partes serão chamadas para recomposição do RGB do Plano, o que não se confunde com equacionamento de déficit técnico.
4) Na prática, o que ocorre é que as patrocinadoras (PB e BR) não vêm honrando seus compromissos contratuais, descumprindo com as obrigações que lhes cabiam (a “participação paritária”) como forma de sustentabilidade do Plano (a “garantia do mutualismo”) ao longo do tempo.
Os calotes nas contribuições patronais da PB e da BR — quando da concessão de benefícios de isenção contributiva aos Pré-70; da implementação dos PCAC (planos de cargos e carreiras das patrocinadoras); da concessão de níveis nos acordos coletivos em 2004, 2005 e 2006; da implementação de “desligamentos voluntários de empregados” (PDV e PIDV, com suas parcelas indenizatórias); dentre outras decisões empresariais na gestão de recursos humanos que redundaram em aumento das contribuições dos beneficiários, por um lado, com inadimplemento patronal, puro e simples, de outro —, são exemplos marcantes de “gravíssimo descumprimento contratual” e de “improbidade” por parte das patrocinadoras, além de fontes geradoras permanentes de déficits técnicos (operacionais) do Plano, que têm que ser equacionados exclusivamente pelas patrocinadoras, na proporção de suas participações, conforme dispõe taxativamente o Regulamento do PPSP em seu artigo 48, inciso IX.
5) A destacar ainda que todas ações de “revisão de benefícios” interpostas por beneficiários do Plano — boa parte das quais demandadas pelo grupo Pré-70 — são também “fontes geradoras permanentes de déficits técnicos”. E por conta disso suscitou-se o movimento das patrocinadoras pela repactuação do PPSP, em 2006 e 2007.
A opção pela repactuação, segundo informes oficiais das patrocinadoras e da Petros, objetivava estancar esses desequilíbrios de forma a garantir a sustentabilidade do Plano e com ela (a repactuação) garantir-se aos beneficiários o não pagamento de “parcelas extraordinárias” e/ou o “corte de seus benefícios” para o equacionamento das dívidas/desequilíbrios técnicos do PPSP.
Por razões contratuais óbvias, quaisquer pleitos de “revisão de benefícios” (de equiparação aos empregados da ativa) não poderiam mais ser questionados judicialmente, em tese, por beneficiários repactuados; continuando, porém, a ser demandados pelos “não repactuados”, dentre os quais se inclui a totalidade dos Pré-70, o que pode conduzir a novos desequilíbrios do Plano, dado que são insumos que atuam como fontes geradoras de déficits técnicos.
(3) e (4) A rigor, o GDPAPE tenta induzir a todos nós a adesão ao PP3, ou a uma tal Proposta Unificada, elaborada por um GT constituído pela PB/Petros/FUP/FNP. Pasmem os senhores, a PU é aqui formalmente sugerida pelo GDPAPE em opinião balizada no fato de “nunca ter solicitado qualquer ação de suspensão de pagamento de contribuição extraordinária de PED” — como se isso fosse um predicado de benfeitoria do GDPAPE a todos nós (sic) — alertando-nos quanto ao eventual “suicídio” em permanecermos no PPSP (R ou NR), “o que seria muito mais grave do que o pagamento de qualquer contribuição decorrente do PED Petros”.
Como está claro do Comunicado nº 94, do GDPAPE, os subscritores da PU, oriunda do GT mencionado, propugnam “que não é justo nem correto que alguns paguem e outros não, porque protegidos por liminares”. Mas se fazem omissos quanto ao repasse de dívidas não pagas da PB à Petros, como as oriundas do grupo Pré-70, imputadas a um grande número de beneficiários e a que não deram causa. Por absurdo, um critério de justiça inusitado em si próprio.
Mas, o que seria essa atitude senão a de se corroborar com apropriação indébita patrocinada pela PB e pela Petros ao patrimônio de todos os beneficiários do PPSP, em especial os Pós-70 e repactuados?
É sabido que dentre os subscritores do Comunicado GDPAPE nº 94, aparece um ilustre advogado, hoje milionário, patrocinador de causas de petroleiros, o qual é useiro e vezeiro na prática de advocacia administrativa e litigância de má fé contra os beneficiários do PPSP no affair PED Petros.
Aliás, que se diga que foi o mesmo quem desacreditou o instrumento do Mandado de Segurança para defesa de nossos direitos junto ao TJRJ, perante vários grupos de defesa dos beneficiários do PPSP, assim como junto a outras bancas de advogados a dos praticantes de direito nos tribunais. Tudo com o objetivo de ganhar tempo, e dinheiro, com ações mais demoradas e custosas a todos nós.
Não se iludam, portanto, companheiros, porque eu agora não tenho mais dúvidas quanto às reais intenções deletérias deste GDPAPE, em desfavor dos beneficiários do PPSP, bem como dos subscritores do GT que apresentaram a tal PU.
Não merecem a nossa confiança, com toda a certeza. Representam, em minha modesta opinião, tudo de ruim a desmerecer o bom direito. Optar pela tal PU, em contraposição ao suicídio da permanência no PPSP, equivale na prática a uma eutanásia fora de época, sem qualquer trocadilho.
Comentários